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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Atendimentos a denúncias relacionadas a questões ambientais
Defesa de Auto de Infração Ambiental
Cadastro de atividades no sistema do IBAMA. Trata-se de auxílio ao munícipe, podendo ser realizado de forma independente diretamente no site do IBAMA.
Correspondente municipal do órgão estadual
O corte, a supressão e a exploração de árvores nativas, bem como o aproveitamento de material lenhoso estão condicionados à obtenção de Autorização Florestal.
As atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas no SINAFLOR através do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP
Quando as árvores estiverem localizadas em imóvel urbano a autorização deverá ser solicitada junto à SMMAA (exceto árvores constantes na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção).
Quando se tratar de imóvel rural e de espécies ameaçadas de extinção a autorização deverá ser solicitada junto ao Instituto Água e Terra – IAT.