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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O corte, a supressão e a exploração de árvores nativas, bem como o aproveitamento de material lenhoso estão condicionados à obtenção de Autorização Florestal.
As atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas no SINAFLOR através do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP
Quando as árvores estiverem localizadas em imóvel urbano a autorização deverá ser solicitada junto à SMMAA (exceto árvores constantes na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção).
Quando se tratar de imóvel rural e de espécies ameaçadas de extinção a autorização deverá ser solicitada junto ao Instituto Água e Terra – IAT.
Pessoa física ou jurídica que necessitem exercer atividades florestais e obtenção de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão efetuar a solicitação através do SINAFLOR.
Fiscalização Ambiental
Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30h.
- Requerimento de Autorização Florestal - RAF
- Matrícula Atualizada do Imóvel;
- RG e CPF do Proprietário do imóvel;
- Comprovante de Endereço;
- Cópia do carnê de IPTU onde constam as informações do Cadastro Tributário;
- Croqui de localização do imóvel e das árvores objeto de corte;
- Inserir as informações relativas às árvores objetos de corte, contendo a identificação das espécies e suas informações dendrométricas (diâmetro, altura e volume);
- Mapa digital do imóvel em formato SHP, KML ou DWG;
- Assinatura do Termo de Compromisso para Restauração de Florestas, assumindo a responsabilidade de plantar 10 árvores para cada árvore autorizada;
- Pagamento de Taxa Ambiental Municipal, a ser emitida após análise do pedido e juntada da documentação necessária.
- Via plataforma digital disponível no Site do IBAMA: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php
- Caso existam dúvidas as mesmas poderão ser esclarecidas junto à SMMAA.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Av. Dom Pedro II, 110 – Centro
- O SINAFLOR encontra-se disponível 24 horas por dia, salvo instabilidades do sistema.
- No caso de dúvidas as mesmas poderão ser esclarecidas presencialmente ou via telefone, conforme disponibilidade do servidor.
- 30 (trinta) dias após a disponibilidade de todos os documentos exigidos (no caso de pedido encaminhado à SMMAA).
1 – Efetuar o cadastro no Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA, no seguinte link
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php (No Firefox) - Pessoa Física Proprietária do Imóvel e constante na matrícula.
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php (No Firefox) - Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel e constante na matrícula.
2 – Acessar o Cadastro Técnico Federal, com o CPF e a Senha cadastrados no seguinte link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php;
3 – Após acessar o Cadastro Técnico Federal, efetuar a emissão do Certificado de Regularidade;
4 – Acessar o sistema SINAFLOR na aba de Serviços;
5 – No SINAFLOR efetuar inicialmente o “Cadastro do Empreendimento” pretendido;
6 – Encaminhar para homologação;
7 – Após homologação será liberado o acesso para a inserção das informações referente ao pedido de corte, bem como inserção dos documentos necessários.