Autorização Florestal - Solicitação para cortes de árvores

O que é

O corte, a supressão e a exploração de árvores nativas, bem como o aproveitamento de material lenhoso estão condicionados à obtenção de Autorização Florestal. 

As atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas no SINAFLOR através do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP

Quando as árvores estiverem localizadas em imóvel urbano a autorização deverá ser solicitada junto à SMMAA (exceto árvores constantes na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção).

Quando se tratar de imóvel rural e de espécies ameaçadas de extinção a autorização deverá ser solicitada junto ao Instituto Água e Terra – IAT.

Quem pode solicitar

Pessoa física ou jurídica que necessitem exercer atividades florestais e obtenção de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão efetuar a solicitação através do SINAFLOR.

Setor responsável

Fiscalização Ambiental

Horário de atendimento

Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30h.

Requisitos e/ou documentação exigidos

- Requerimento de Autorização Florestal - RAF

- Matrícula Atualizada do Imóvel;

- RG e CPF do Proprietário do imóvel;

- Comprovante de Endereço;

- Cópia do carnê de IPTU onde constam as informações do Cadastro Tributário;

- Croqui de localização do imóvel e das árvores objeto de corte;

- Inserir as informações relativas às árvores objetos de corte, contendo a identificação das espécies e suas informações dendrométricas (diâmetro, altura e volume);

- Mapa digital do imóvel em formato SHP, KML ou DWG;

- Assinatura do Termo de Compromisso para Restauração de Florestas, assumindo a responsabilidade de plantar 10 árvores para cada árvore autorizada;

- Pagamento de Taxa Ambiental Municipal, a ser emitida após análise do pedido e juntada da documentação necessária.

Como solicitar

- Via plataforma digital disponível no Site do IBAMA: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php

- Caso existam dúvidas as mesmas poderão ser esclarecidas junto à SMMAA.

Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Av. Dom Pedro II, 110 – Centro

Tempo estimado de espera

- O SINAFLOR encontra-se disponível 24 horas por dia, salvo instabilidades do sistema.

- No caso de dúvidas as mesmas poderão ser esclarecidas presencialmente ou via telefone, conforme disponibilidade do servidor.

Previsão de prazo para execução o serviço

- 30 (trinta) dias após a disponibilidade de todos os documentos exigidos (no caso de pedido encaminhado à SMMAA).

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

1 – Efetuar o cadastro no Cadastro Técnico Federal no site do IBAMA, no seguinte link 

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php (No Firefox) - Pessoa Física Proprietária do Imóvel e constante na matrícula.

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php (No Firefox) - Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel e constante na matrícula.

2 – Acessar o Cadastro Técnico Federal, com o CPF e a Senha cadastrados no seguinte link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php;

3 – Após acessar o Cadastro Técnico Federal, efetuar a emissão do Certificado de Regularidade;

4 – Acessar o sistema SINAFLOR na aba de Serviços;

5 – No SINAFLOR efetuar inicialmente o “Cadastro do Empreendimento” pretendido;

6 – Encaminhar para homologação;

7 – Após homologação será liberado o acesso para a inserção das informações referente ao pedido de corte, bem como inserção dos documentos necessários.

Valores e/ou taxas do serviço
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