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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O Conselho é órgão não jurisdicional, permanente e autônomo, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente
Crianças e Adolescentes e suas famílias.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
O Conselho Tutelar funcionará diariamente, em expediente normal, e fora deste, seus membros se organizarão através de plantão para que possa atender ao público, em qualquer horário, em caso de ameaça aos direitos da criança e do adolescente.
Sem requisitos.
Rua do Acesso, 550 Centro, Quatro Barras, Paraná.
Imediato
Imediato
O Conselho Tutelar deve atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Artigo 129, I a VII. O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação de medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para as crianças e adolescentes.