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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. Instituído no município pela Lei nº1159/2018.
Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial com medida de proteção de acolhimento em família acolhedora.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
Segunda à Sexta Feira 8h00 às 17h00.
- Para Inscrição como Família Acolhedora devem apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Residência; Certidões Negativas de Antecedentes Criminais dos locais que tenha residido nos últimos 5 anos; declaração em não interesse em adoção; comprovação que possui meios para manutenção da residência e da família; apresentar concordância de todos as pessoas que residem no lar; parecer psicossocial favorável e termo de adesão ao Serviço.
Avenida Dom Pedro II, 116, Centro, Quatro Barras, PR, CEP: 83.420-000.
Variável
Acolhimento de Crianças e Adolescentes imediato;
Habilitação das famílias é variável.
As famílias interessadas em ser cadastrarem como famílias acolhedoras após preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos, capacitação com diferentes módulos e posteriormente por avaliação psicossocial com a equipe técnica do serviço.