Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O que é

É um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. Instituído no município pela Lei nº1159/2018. 

Quem pode solicitar

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial com medida de proteção de acolhimento em família acolhedora. 

Setor responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura

Horário de atendimento

Segunda à Sexta Feira 8h00 às 17h00.

Requisitos e/ou documentação exigidos
  • Para Inscrição como Família Acolhedora devem  apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de Residência; Certidões Negativas de Antecedentes Criminais dos locais que tenha residido nos últimos 5 anos; declaração em não interesse em adoção; comprovação que possui meios para manutenção da residência e da família; apresentar concordância de todos as pessoas que residem no lar; parecer psicossocial favorável e termo de adesão ao Serviço.
Como solicitar

Avenida Dom Pedro II, 116, Centro, Quatro Barras, PR, CEP: 83.420-000.

Tempo estimado de espera

Variável

Previsão de prazo para execução o serviço

Acolhimento de Crianças e Adolescentes imediato;

Habilitação das famílias é variável.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

As famílias interessadas em ser cadastrarem como famílias acolhedoras após preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos, capacitação com diferentes módulos e posteriormente por avaliação psicossocial com a equipe técnica do serviço. 

Valores e/ou taxas do serviço
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