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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Programa do Governo do Estado do Paraná, que tem por objetivo auxiliar o combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite às crianças de 03 a 36 meses.
Famílias cuja renda per capta não ultrapasse meio salário mínimo regional.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
De segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00
Cadastro Único;
CRAS Leonor Oliveira Andreatta: Rua Pedro Câmbio Cortiano, 209. Bairro: Jardim Pinheiros. CEP: 8342000 – Quatro Barras / PR
CRAS Praça CEU: Jardim Menino Deus. CEP: 83420-000– Quatro Barras / PR
Variável para Cadúnico depende do Governo federal e para concessão do Programa do Leite 30 dias.
O benefício será concedido em no máximo 30 dias após a apresentação de toda a documentação.
É preciso comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Após a conferência, o ponto de distribuição vai recolher as cópias da documentação e enviá-la para que seja feita a inclusão da beneficiária no sistema informatizado de Controle do Programa Leite das Crianças.
Documentação:
- documento pessoal com foto
- comprovante de endereço
- comprovante de renda
- certidão de nascimento da criança