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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais em transporte coletivo, como ônibus, trem e barco.
Pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos, mas não tenham como comprová-la.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
De segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00.
É necessário estar inscrito no Cadastro Único. Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor.
CRAS Leonor Oliveira Andreatta: Rua Pedro Câmbio Cortiano, 209. Bairro: Jardim Pinheiros. CEP: 8342000 – Quatro Barras / PR
CRAS Praça CEU: Jardim Menino Deus. CEP: 83420-000– Quatro Barras / PR
Variável, depende do órgão federal.
Para Cadastro Único até 7 (sete) dias para emissão da Carteira do Idoso entre 15 (quinze) a 30(trinta) dias.
- O idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa e informar seu Número de Identificação Social (NIS), apresentar comprovante de renda e documento de identidade. Com esse número, o CRAS solicitará a carteira.
- Deverá apresentar um documento pessoal com foto (RG ou Carteira de Trabalho, por exemplo), comprovante de residência e documento de familiares com foto, caso resida com eles.