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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Conforme lei municipal nº610/2010 são benefícios eventuais da Secretaria de Assistência Social e Cultura, além do auxílio Natalidade e Funeral, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS: Cesta Básica, colchões, cobertores, documentação civil, passagem e Aluguel Social.
Os Benefícios Eventuais são oferecidos aos cidadãos e famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
De segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00.
As equipes dos CRAS ou CREAS realizam avaliação da família para concessão dos benefícios de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
CRAS Leonor Oliveira Andreatta: Rua Pedro Câmbio Cortiano, 209. Bairro: Jardim Pinheiros. CEP: 8342000 – Quatro Barras / PR
CRAS Praça CEU: Jardim Menino Deus. CEP: 83420-000– Quatro Barras / PR
Até 48 horas.
Provisório
- A solicitação deve ser feita nas unidades da Assistência Social no município CRAS ou CREAS.
- A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação de vulnerabilidade.