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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa com 65 anos ou mais, sem condições de sustento ou de ser sustentado pela família.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
De segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h00
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a um quarto do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
CRAS Leonor Oliveira Andreatta: Rua Pedro Câmbio Cortiano, 209, Bairro: Jardim Pinheiros. CEP: 8342000 – Quatro Barras / PR
CRAS Praça CEU: Jardim Menino Deus. CEP: 83420-000– Quatro Barras / PR
N/A
Indefinido depende de órgão Federal
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
Após atendimento no CRAS, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS) para preenchimento do formulário de solicitação, apresentação da declaração de renda dos membros da família, comprovação de residência e apresentação de documentos de identificação pessoal e da família.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo do site da Previdência Social.
-Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, um dos seguintes documentos deve ser apresentado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com as devidas atualizações;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Guia da Previdência Social - GPS, no caso de contribuinte individual; ou
Extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou privada.