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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O que é
O Armazém da Família é um programa de Segurança Alimentar e Nutricional, que oferece alimentos básicos e de primeira necessidade, produtos de limpeza e higiene pessoal, a preços em média 30% mais baixos que no mercado. O programa é uma parceria entre o município de Quatro Barras e Prefeitura de Curitiba.
Quem pode solicitar
Famílias com renda bruta mensal de até três salários-mínimos (referência nacional).
Setor responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura
Horário de atendimento
Horário de Funcionamento do Armazém da Família em Curitiba de segunda a sexta-feira: 8h45 às 17h15
Sábado 8h30 às 13h00
Requisitos e/ou documentação exigidos
- Para participar do programa, o interessado deve ser maior de 18 anos;
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários-mínimos (referência nacional);
- Possuir CadÚnico atualizado.
- Famílias beneficiárias de Programa Bolsa Família, BPC, Tarifa Social podem realizar cadastro para o Programa de imediato.
- As demais famílias é necessário no mínimo 01 (um) ano de inscrição no Cadastro Único.
Como solicitar
Os beneficiários do programa realizam as compras nos Armazéns de Curitiba, principalmente no Armazém do Bairro Alto e Boa Vista.
Tempo estimado de espera
Variável.
Previsão de prazo para execução o serviço
Até 7 (sete) dias para agendar o cadastro.
Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço
- -O cadastro é realizado no CRAS;
- -Se o beneficiário cumprir os critérios do programa já estará habilitado para realizar as compras.
- Documentação:
- Comprovante atualizado de endereço em nome de um dos cônjuges (Luz, Água ou Telefone Fixo) com data de no máximo 3 meses;
- Carteira de Identidade
- CPF (obrigatório para maiores de 18 anos);
- Certidão de divórcio (ou de óbito do cônjuge ou dependente se for necessário);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de renda (holerite ou contra cheque);
- Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, se declarante DIRPF (se necessário)
- Se estiver recebendo Seguro Desemprego, apresentar comprovante;
- Se Aposentado/Pensionista/Auxílio Doença, apresentar Demonstrativo de Crédito de Benefício do INSS: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/
- Dos filhos menores apresentar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
Valores e/ou taxas do serviço
N/A
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