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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Exercer, no âmbito do Município, a fiscalização sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos provenientes deste Fundo.
Educandos matriculados regularmente nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil – Creche e Pré-escola, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, nas modalidades de Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos Educação Integral – Centro de Educação Integra, da rede municipal de ensino e Profissionais da Educação
Secretaria Municipal de Educação
N/A
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
- 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
- 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
Solicitação de participação das assembleias por e-mail cmeqbarras@gmail.com
ou no endereço: Rua Nilo Fávaro, nº 100 – Centro – Quatro Barras/PR.
N/A
Eleição a cada 2 anos
A escolha dos conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo seu segmento, após será realizado decisão de assembleia ou reunião das entidades representativas.