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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho.
Estágio remunerado é opcional. (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Pessoa Física.
Secretaria Municipal de Educação
Segunda a sexta das 8h às 12h das 13h30min. Às 17h30min.
O estudante deve ter a idade mínima de 16 anos, Carteira de identidade e CPF próprios; Título de eleitor; Carteira de trabalho; Comprovante de residência; Certidão de casamente; Certidão nascimento dos filhos; Atestado de antecedentes criminais; Declaração de matrícula e frequência regular do educando; Foto 3X4; Curriculum Vitae.
Endereço: Rua Nilo Fávaro, nº 100 - Centro
Ordem de chegada se for presencial.
De acordo com a demanda da secretaria até o limite de 2 anos.
O estudante deve comparecer na secretaria ou encaminhar via e-mail: sme@quatrobarras.pr.gov.pr os documentos obrigatórios para contratação, estes serão analisados. De acordo com a disponibilidade da vaga, o candidato será comunicado sobre a possibilidade de contratação e será direcionado ao agente de integração de estágio para efetiva admissão.