Isenção de IPTU Pessoa Física

O que é

A isenção de IPTU é um beneficio concedido a pessoas físicas, aposentadas, pensionistas, com deficiência, viúvo ou viúva, proprietária de único imóvel entre outros critérios previsto na Lei nº 38/2001, Art. nº 272, inciso 3.

Quem pode solicitar

Todo cidadão do município.

Setor responsável

Departamento de Cadastro e Tributação

Horário de atendimento

Das 9:00 até as 12:00 e das 13:30 até as 17:00. 

Requisitos e/ou documentação exigidos
  • Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF, C. Endereço);
  • Documentos do Imóvel (Matricula, escritura publica);
  • Carteira de Trabalho de todos os moradores do imóvel;
  • Comprovante de rendimentos de todos os moradores;
  • Extrato bancário contendo o número do benefício;
Como solicitar

Presencialmente, no departamento de Tributação, a qualquer tempo dentro do exercício pretendido.

Tempo estimado de espera

Imediatamente.

Previsão de prazo para execução o serviço

Imediatamente.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

O Requerente ou terceiro com autorização, deve, se encaminhar ao Departamento de Cadastro e Tributação portando a documentação necessária e realizar o pedido através do atendimento Geral.

Valores e/ou taxas do serviço
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