Busca
Ouvidoria
-
36718800 - Ramal 8871
-
ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
-
08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
-
Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O que é
A isenção de IPTU é um beneficio concedido a pessoas físicas, aposentadas, pensionistas, com deficiência, viúvo ou viúva, proprietária de único imóvel entre outros critérios previsto na Lei nº 38/2001, Art. nº 272, inciso 3.
Quem pode solicitar
Todo cidadão do município.
Setor responsável
Departamento de Cadastro e Tributação
Horário de atendimento
Das 9:00 até as 12:00 e das 13:30 até as 17:00.
Requisitos e/ou documentação exigidos
- Documentos pessoais do proprietário do imóvel (RG, CPF, C. Endereço);
- Documentos do Imóvel (Matricula, escritura publica);
- Carteira de Trabalho de todos os moradores do imóvel;
- Comprovante de rendimentos de todos os moradores;
- Extrato bancário contendo o número do benefício;
Como solicitar
Presencialmente, no departamento de Tributação, a qualquer tempo dentro do exercício pretendido.
Tempo estimado de espera
Imediatamente.
Previsão de prazo para execução o serviço
Imediatamente.
Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço
O Requerente ou terceiro com autorização, deve, se encaminhar ao Departamento de Cadastro e Tributação portando a documentação necessária e realizar o pedido através do atendimento Geral.
Valores e/ou taxas do serviço
N/A
Dê sua opinião sobre este serviço!
Sua opinião é muito importante para nós! Nos ajude a melhor a qualidade
referente à este serviço, enviando sua opinião.