Busca
Ouvidoria
-
36718800 - Ramal 8871
-
ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
-
08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
-
Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O Procon é a sigla de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, representada por uma fundação organizacional responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços. Realizando aberturas de processos administrativos, atendimentos em geral e audiências conciliatórias. Estando lotado junto a Procuradoria Geral do Município.
Moradores de Quatro Barras.
Procuradoria Geral do Município
- Presencialmente - Segunda a Sexta-Feira: 8h às 12h
- Por telefone - Segunda a Sexta-Feira: 8h às 12h
- Virtualmente - Segunda a Sexta-Feira: 8h às 12h
Documentos:
- RG e CPF - Original - 1 via
- Comprovante de residência - Original - 1 via
- Documentos vinculados a reclamação - Original - 1 via
- Presencialmente: Procon - Quatro Barras, Avenida dom Pedro III , 100, Centro, Quatro Barras - PR - CEP 83420-000.
- Por telefone: (41) 3671-8800
- E-mail: quatrobarraspr@seju.procon.pr.gov.br
- Site: www.procon.pr.gov.br ou www.consumidor.gov.br
Presencialmente - 5 minutos.
Presencialmente - 30 minutos.
Observação: O tempo de atendimento para conclusão do serviço de cada consumidor depende do caso apresentado, podendo se estender em algumas situações.
O consumidor deve conter a documentação exigida e seguir os requisitos para abertura de reclamação nos canais fornecidos.
Legislação relacionada:
Norma Municipal: LEI ORDINÁRIA N° 51 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
Norma Municipal: DECRETO N° 6567 DE 24 DE JANEIRO DE 2019