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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, o qual foi dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Trabalhadores desempregados dispensados involuntariamente (sem justa causa).
Agência do Trabalhador
O Atendimento será de acordo com o agendamento e horário marcado, apresentando os documentos necessários.
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, agendar pelo site: www.trabalho.pr.gov.br, munido dos seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade, e CPF;
- 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";
- Comprovante de saque do fundo de garantia (FGTS), ou extrato Atualizado dos depósitos (FGTS).
Por meio de agendamento no site www.trabalho.pr.gov.br
Tempo médio de atendimento é de 15 a 20 minutos.
N/A
Deverá agendar pelo site: www.trabalho.pr.gov.br e se dirigir até a agência do trabalhador no horário agendado.
- Informações pelo telefone: 41 3672-3232