Seguro-Desemprego

O que é

É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, o qual foi dispensado involuntariamente (sem justa causa). 

Quem pode solicitar

Trabalhadores desempregados dispensados involuntariamente (sem justa causa). 

Setor responsável

Agência do Trabalhador

Horário de atendimento

O Atendimento será de acordo com o agendamento e horário marcado, apresentando os documentos necessários. 

Requisitos e/ou documentação exigidos

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, agendar pelo site: www.trabalho.pr.gov.br, munido dos seguintes documentos:  

  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade, e CPF;
  • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";
  • Comprovante de saque do fundo de garantia (FGTS), ou extrato Atualizado dos depósitos (FGTS).
Como solicitar

Por meio de agendamento no site www.trabalho.pr.gov.br

Tempo estimado de espera

Tempo médio de atendimento é de 15 a 20 minutos.

Previsão de prazo para execução o serviço

N/A

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

Deverá agendar pelo site: www.trabalho.pr.gov.br e se dirigir até a agência do trabalhador no horário agendado.

- Informações pelo telefone:  41 3672-3232

Valores e/ou taxas do serviço
N/A
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