Abertura e encaminhamento de processos de Pensão para os servidores ativos, aposentados e seus dependentes legais

O que é

Para dar entrada no processo de pensão, o servidor(a) deverá comparecer ao Instituto de Previdência – Previbarras para solicitar o benefício.

Quem pode solicitar

Todos os servidores efetivos (concursados) da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, os aposentados pela Previbarras e seus dependentes legais.

Setor responsável

Previbarras

Horário de atendimento

08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs

Requisitos e/ou documentação exigidos

O primeiro passo é o(a) dependente legal do servidor(a) falecido(a) providenciar a averbação do óbito na certidão de casamento.

Esta averbação deverá ser feita através de cartório com a apresentação da certidão de casamento e da certidão de óbito.

Para o caso de Servidor(a) na Ativa:

Deverá dar entrada no processo de pensão junto ao Previbarras, apresentando os seguintes documentos:

Certidão de Óbito - cópia

Carteira de Identidade (RG) do(a) requerente– cópia

Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) requerente – cópia

Comprovante de Residencia  (Luz, Água) do(a) requerente – cópia

Certidão de Casamento – cópia

Certidão Nascimento e ou RG e CPF (filhos menores de 21 anos) – cópia

Averbação do Óbito na certidão de casamento - cópia

Para o caso de Servidor(a) Aposentado(a):

Certidão de Óbito - cópia

Carteira de Identidade (RG) do(a) requerente– cópia

Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) requerente – cópia

Comprovante de Residencia  (Luz, Água) do(a) requerente – cópia

Certidão de Casamento – cópia

Certidão Nascimento e ou RG e CPF (filhos menores de 21 anos) – cópia

Averbação do Óbito na certidão de casamento - cópia

Como solicitar

Pessoalmente ou através do telefone o servidor é informado da etapa em que se encontra o processo

Rua 25 de janeiro, 64 – Centro

Fone 3672-3668 - Osmar

Tempo estimado de espera

Imediato

Previsão de prazo para execução o serviço

Em média de 45 a 60 dias

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

Com os documentos em mãos o(a) servidor(a) fará um requerimento solicitando a pensão, também deverá fazer declaração de Acumulo / Não Acumulo de Cargo, Recebimento de Pensão junto ao RGPS – INSS e Declaração se recebe ou não outra aposentadoria – RPPS, INSS ou outro Órgão Estadual ou Municipal. 

Obs: Estas declarações serão emitidas no ato da entrada no processo de pensão, através do Previbarras.

(trâmite do processo para pensão de servidor (a) na ativa)

Estando com toda documentação em ordem, e com os documentos emitidos pelo Previbarras devidamente assinados, este processo é encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para que forneça os seguintes documentos:

  • CTC – Tempo de Contribuição na Prefeitura;
  • Homologação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE, que julgou legal o concurso que o servidor realizou;
  • Histórico Funcional;
  • Ato de nomeação do servidor;
  • Comprovante de pagamento – último;
  • Portaria / Decreto de concessão de licenças (se houver).

Após cumprida com a solicitação o processo retorna ao Previbarras, que encaminhará à Assessoria Jurídica para parecer, seguindo depois para a Procuradoria Geral do Município – PGM para análise.

Após análise e emissão de parecer da PGM, este processo segue para a Coordenadoria de Controle Interno – CCI, para nova análise e emissão de parecer.

Concluída todas as etapas, o processo segue para o Departamento de Recursos Humanos para que seja emitido o Ato de Concessão da Pensão e a devida publicação, retornando o processo ao Previbarras para que seja efetuado o cadastro do servidor na folha de pagamento, bem como o encaminhamento ao TCE para a homologação da aposentadoria.

(trâmite do processo para pensão de servidor (a) aposentado(a)

Estando com toda documentação em ordem, e com os documentos emitidos pelo Previbarras devidamente assinados, este processo é encaminhado à Assessoria Jurídica para emitir parecer.

Após o parecer, o processo retorna à Secretaria Executiva para emissão do Ato de Concessão da pensão, bem como a publicação do referido Ato.

Posteriormente será efetuado o cadastro do(a) servidor(a) na folha de pagamento, bem como o encaminhamento ao TCE para a homologação da pensão.

OBS: Para ambos os casos (na ativa e aposentado), em se tratando de união estável (sem certidão casamento) o(a) requerente deverá apresentar documentos que possam comprovar tal união.

Ex: conta de luz em nome do (a) falecido (a) e conta de água em nome do (a) requerente, no mesmo endereço, para fins de comprovação.

Não havendo documento de comprovação de vínculo, será realizada oitiva de testemunhas (mínimo 3) na presença da Assessoria Jurídica e membros do Conselho de Administração do Previbarras, para comprovação da União Estável.

A pensão será rateada entre os dependentes legais, em caso de filhos menores de 21 anos, e esta parcela da pensão será cancelada quando completar maioridade (21) anos.

Ainda que o benefício de pensão é pago desde a data do óbito do servidor(a). 

Valores e/ou taxas do serviço
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