Abertura e encaminhamento de processos de Aposentadoria para os servidores Públicos Efetivos

O que é

Para dar entrada no processo de aposentadoria, o servidor deverá comparecer ao Instituto de Previdência – Previbarras e fazer um requerimento.

Quem pode solicitar

Todos os servidores efetivos (concursados) da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

Setor responsável

Previbarras

Horário de atendimento

08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs   

Requisitos e/ou documentação exigidos

Primeiramente o servidor deverá ter cumprido com um dos requisitos para aposentar-se, conforme regras abaixo:

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 3º da EC 41/03) Regras aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos que preencheram todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Por idade e Tempo de Contribuição Art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998 Direito adquirido no preriodo de 16/12/1998 a 31/12/2003.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE - Art. 40, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal na redação dada pela EC nº 20, de 1998
Direito adquirido no período de 16/12/1998 a 31/12/2003

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - (art. 6º da EC 41/03) Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – (art. 3º da EC 47/05 – Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.

Para os casos de invalidez depende da Perícia Médica mencionar em Laudo Médico a incapacidade do servidor em continuar trabalhando, bem como a CID – Código Internacional de Doenças, como também pode determinar que o servidor afastado seja readaptado em outra função.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - Emenda Constitucional No. 70 de 29 de março de 2012 Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. 

Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte: Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. “Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.”
Tendo o servidor cumprido um dos requisitos acima, deverá dar entrada ao processo de aposentadoria junto ao Previbarras.

Para tanto deverá apresentar: 

  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição – INSS – Original
  • Carteira de Identidade (RG) – cópia
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia
  • Comprovante de Residencia  (Luz, Água) – cópia
  • Comprovante de Cadastro PIS/PASEP – apenso na Carteira de Trabalho – cópia
  • Certidão de Casamento – cópia
  • Certidão Nascimento e ou RG e CPF (filhos menores de 21 anos) – cópia
Como solicitar

Pessoalmente ou através do telefone o servidor é informado da etapa em que se encontra o processo.

Rua 25 de janeiro, 64 – Centro

Fone 3672-3668 – Osmar

Tempo estimado de espera

Imediato

Previsão de prazo para execução o serviço

Em média de 45 a 60 dias

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

Com os documentos em mãos o servidor fará um requerimento solicitando a aposentadoria, também deverá fazer declaração de Acumulo / Não Acumulo de Cargo, Recebimento de Pensão junto ao RGPS – INSS e Declaração se recebe ou não outra aposentadoria – RPPS, INSS ou outro Órgão Estadual ou Municipal, assinar Termo de Opção quanto a regra que deseja se aposentar, sendo escolhida a mais benéfica, quando o servidor possuir mais de uma regra para aposentadoria.

Obs: Estas declarações serão emitidas no ato da entrada no processo de aposentadoria, através do Previbarras.

Se o servidor for se aposentar pela Regra de Idade, o Previbarras fará um levantamento de todos os salários de contribuição do servidor, desde julho / 1994, inclusive os que constarem da CTC do INSS.

Estes salários serão lançados em um sistema que fará a atualização (correção) dos mesmos para fins de cálculo da média.

Feito isso, o servidor será contactado para ser informado qual o valor do benefício que será pago.

Fica a critério do servidor aceitar ou não os cálculos, podendo por optar em suspender o processo e continuar trabalhando. 

Estando com toda documentação em ordem, e com os documentos emitidos pelo Previbarras devidamente assinados, este processo é encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para que forneça os seguintes documentos:

  • CTC – Tempo de Contribuição na Prefeitura;
  • Homologação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE, que julgou legal o concurso que o servidor realizou;
  • Histórico Funcional;
  • Ato de nomeação do servidor;
  • Comprovante de pagamento – último;
  • Portaria / Decreto de concessão de licenças (se houver).

Após cumprida com a solicitação o processo retorna ao Previbarras, que encaminhará à Assessoria Jurídica para parecer, seguindo depois para a Procuradoria Geral do Município – PGM para análise.

Após análise e emissão de parecer da PGM, este processo segue para a Coordenadoria de Controle Interno – CCI, para nova análise e emissão de parecer.

Concluída todas as etapas, o processo segue para o Departamento de Recursos Humanos para que seja emitido o Ato de Concessão e a devida publicação, retornando o processo ao Previbarras para que seja efetuado o cadastro do servidor na folha de pagamento, bem como o encaminhamento ao TCE para a homologação da aposentadoria.

Valores e/ou taxas do serviço
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