Cadastro de Unidade Produtiva - CUP

O que é

O Cadastro da Unidade Produtiva destina-se aos produtores rurais do município que tenham interesse em usufruir dos benefícios previstos na Política Agrícola Municipal – Lei Municipal nº 11/2004

Quem pode solicitar

São beneficiários da política agrícola municipal os produtores que exploram a terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, meeiros, cessionários e jovens rurais filhos de proprietários e que desejem usufruir dos benefícios previstos na Lei da Política Agrícola Municipal.

Setor responsável

Agricultura

Horário de atendimento

Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30 h.

Requisitos e/ou documentação exigidos

1 – Desenvolver atividade relacionada a produção rural e agroindustrial nos limites do município de Quatro Barras;

2 – Apresentar documento de titularidade do imóvel, ou contrato de locação / arrendamento que permita produção rural no imóvel;

3 – Fornecer cópias dos documentos pessoais, tais como RG, CPF e Comprovante de Endereço;

4 – Apresentar comprovante de renda familiar;

5 – Apresentar o Cadastro de Produtor Rural (CAD-PRO), se possuir;

6 – Apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e Imposto Territorial Rural - ITR do ano vigente do imóvel rural;

7 – Disponibilizar informações necessárias ao preenchimento e posterior assinatura do Termo de Compromisso/Declaração, a ser elaborado e assinado junto à SMMAA;

Como solicitar

Presencial ou via protocolo físico ou digital, com toda a documentação exigida.

Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Av. Dom Pedro II, 110 – Centro 

Tempo estimado de espera

Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável.

Previsão de prazo para execução o serviço

Imediatamente após a apresentação de toda a documentação exigida e condicionada à disponibilidade do servidor responsável.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

1 – O interessado deverá entrar em contato com a SMMAA de posse da documentação exigida para fins de preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso/Declaração;

2 – Posteriormente será feita a classificação do produtor dentro dos requisitos previstos em lei, para fins de benefícios;

3 – Após finalizado o processo estará o produtor apto em usufruir dos benefícios previstos na lei da Política Agrícola Municipal.

Valores e/ou taxas do serviço
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