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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O Cadastro da Unidade Produtiva destina-se aos produtores rurais do município que tenham interesse em usufruir dos benefícios previstos na Política Agrícola Municipal – Lei Municipal nº 11/2004
São beneficiários da política agrícola municipal os produtores que exploram a terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, meeiros, cessionários e jovens rurais filhos de proprietários e que desejem usufruir dos benefícios previstos na Lei da Política Agrícola Municipal.
Agricultura
Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30 h.
1 – Desenvolver atividade relacionada a produção rural e agroindustrial nos limites do município de Quatro Barras;
2 – Apresentar documento de titularidade do imóvel, ou contrato de locação / arrendamento que permita produção rural no imóvel;
3 – Fornecer cópias dos documentos pessoais, tais como RG, CPF e Comprovante de Endereço;
4 – Apresentar comprovante de renda familiar;
5 – Apresentar o Cadastro de Produtor Rural (CAD-PRO), se possuir;
6 – Apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e Imposto Territorial Rural - ITR do ano vigente do imóvel rural;
7 – Disponibilizar informações necessárias ao preenchimento e posterior assinatura do Termo de Compromisso/Declaração, a ser elaborado e assinado junto à SMMAA;
Presencial ou via protocolo físico ou digital, com toda a documentação exigida.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Av. Dom Pedro II, 110 – Centro
Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável.
Imediatamente após a apresentação de toda a documentação exigida e condicionada à disponibilidade do servidor responsável.
1 – O interessado deverá entrar em contato com a SMMAA de posse da documentação exigida para fins de preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso/Declaração;
2 – Posteriormente será feita a classificação do produtor dentro dos requisitos previstos em lei, para fins de benefícios;
3 – Após finalizado o processo estará o produtor apto em usufruir dos benefícios previstos na lei da Política Agrícola Municipal.