Busca
Ouvidoria
-
36718800 - Ramal 8871
-
ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
-
08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
-
Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O Cadastro de Produtor Rural – CAD-PRO é necessário a pessoas físicas que se dedica, em caráter permanente ou temporário, às atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, exploração, florestal, pesca, bem como à extração de produtos primários vegetais ou animais, e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias. Estas deverão inscrever-se no Sistema Estadual do Produtor Rural – SPR, junto ao município, antes do início de suas atividades.
Pessoas físicas que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias.
Agricultura
Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30 h.
1 – O imóvel onde ocorrerá a produção deve estar dentro dos limites do município de Quatro Barras;
2 – Apresentar cópia da matrícula atualizada ou da Certidão do Registro de Imóveis. Quando for o caso de arrendamento, de comodato ou de parceria rural, apresentar cópia do respectivo instrumento legal, devidamente registrado em Cartório;
3 – Apresentar matrícula no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou comprovante do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no caso de imóvel urbano;
4 – Apresentar o comprovante de contribuinte do ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;
5 – Apresentar o Registro de aquicultor, no caso de criador de peixe;
6 – Apresentar cópia do RG e CPF;
9 – Apresentar comprovante de residência;
Presencial.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Av. Dom Pedro II, 110 – Centro
Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável.
Imediata, condicionada ao fornecimento e análise de toda a documentação exigida e da disponibilidade do servidor responsável;
1 – O interessado deverá efetuar a solicitação de cadastro junto a SMMAA e de posse da documentação exigida;
2 – Será analisada a documentação apresentada e providenciado o cadastro junto a Receita Estadual;
3 – Após cadastro o Produtor Rural estará apto a solicitar impressão e emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural;