Cadastro de Produtor Rural - CAD-PRO

O que é

O Cadastro de Produtor Rural – CAD-PRO é necessário a pessoas físicas que se dedica, em caráter permanente ou temporário, às atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, exploração, florestal, pesca, bem como à extração de produtos primários vegetais ou animais, e que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias. Estas deverão inscrever-se no Sistema Estadual do Produtor Rural – SPR, junto ao município, antes do início de suas atividades.

Quem pode solicitar

Pessoas físicas que pretendam realizar operações relativas à circulação de mercadorias.

Setor responsável

Agricultura

Horário de atendimento

Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30 h.

Requisitos e/ou documentação exigidos

1 – O imóvel onde ocorrerá a produção deve estar dentro dos limites do município de Quatro Barras;

2 – Apresentar cópia da matrícula atualizada ou da Certidão do Registro de Imóveis. Quando for o caso de arrendamento, de comodato ou de parceria rural, apresentar cópia do respectivo instrumento legal, devidamente registrado em Cartório;

3 – Apresentar matrícula no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou comprovante do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no caso de imóvel urbano;

4 – Apresentar o comprovante de contribuinte do ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural;

5 – Apresentar o Registro de aquicultor, no caso de criador de peixe;

6 – Apresentar cópia do RG e CPF;

9 – Apresentar comprovante de residência;

Como solicitar

Presencial.

Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Av. Dom Pedro II, 110 – Centro 

Tempo estimado de espera

Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável.

Previsão de prazo para execução o serviço

Imediata, condicionada ao fornecimento e análise de toda a documentação exigida e da disponibilidade do servidor responsável;

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

1 – O interessado deverá efetuar a solicitação de cadastro junto a SMMAA e de posse da documentação exigida;

2 – Será analisada a documentação apresentada e providenciado o cadastro junto a Receita Estadual;

3 – Após cadastro o Produtor Rural estará apto a solicitar impressão e emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural;

Valores e/ou taxas do serviço
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