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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Os benefícios previstos na política agrícola municipal destinam-se ao desenvolvimento de projetos sustentáveis, buscando a geração de mais renda e trabalho no campo, contribuindo na redução do êxodo rural, além de propiciar condições para melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, contemplando principalmente: I - A Organização da produção e o abastecimento alimentar; II - A Assistência técnica e a extensão rural; III - A manutenção das estradas rurais em condições de trafegabilidade; IV - A conservação dos solos, a proteção aos mananciais e o meio ambiente; V - A melhoria das condições de habitação para o pequeno produtor rural; VI - O acesso ao ensino, a assistência, à saúde e a centros de esporte e lazer na zona rural; VII - A organização do produtor e do trabalhador rural em entidades associativas; VIII - A Geração contínua e evolutiva de tecnologia de produção; IX - O estabelecimento de mecanismo de apoio a agroindustrialização, preferencialmente no meio rural.
A disponibilidade de alguns programas previstos na Política Agrícola Municipal depende de demanda e aprovação pelo Conselho Municipal de Agropecuária.
São beneficiários da política agrícola municipal os produtores que exploram a terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, meeiros, cessionários e jovens rurais filhos de proprietários e que desejem usufruir dos benefícios previstos na Lei da Política Agrícola Municipal.
Agricultura
Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30h às 17:30 h.
1 – Desenvolver atividade relacionada a produção rural e agroindustrial nos limites do município de Quatro Barras;
2 – Possuir o Cadastro de unidade Produtiva – CUP atualizado. Para tal, proceder conforme Carta de Serviço ao Cidadão – Serviço: CADASTRO DE UNIDADE PRODUTIVA - CUP
3 – Efetuar a solicitação do serviço junto a SMMAA;
4 – Efetuar o pagamento da contrapartida do serviço.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Av. Dom Pedro II, 110 – Centro
Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável.
15 (quinze) dias após o pagamento da contrapartida e conforme disponibilidade do servidor responsável e equipamento, bem como interesse do requerente;
1 – O interessado deverá efetuar a solicitação de serviço junto a SMMAA;
2 – Será gerado o processo administrativo e emissão da taxa relacionada a contrapartida;
3 – Após pagamento da contrapartida será agendada a execução do serviço, conforme disponibilidade do servidor responsável e equipamento, bem como interesse do requerente;