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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O agente municipal de trânsito, no exercício das suas funções, ao identificar a infração durante a fiscalização ou constatar a infração pela denúncia feita pelo cidadão na Central 156, ele fará a autuação (quando se tratar de veículos) e fará o chamado à Gerência de Planejamento e Operações de Trânsito, que localizará e acionará o guincho mais próximo do local em que o agente está.
A remoção é feita sob supervisão de agente municipal de trânsito e conduzida pelo operador do guincho. Antes da embarcação, todas as medidas preventivas e de ciência são feitas no local como a:
Verificação de avarias no veículo ou no objeto antes da remoção;
Colocação dos lacres e identificadores;
Captura de imagens do veículo ou objeto;
E, se identificado, o recolhimento da assinatura do proprietário no local, caso contrário, demarcado o local que estava o veículo ou objeto com um adesivo* contendo as principais informações e contatos para retirada.
Condutores e/ou proprietários do veículo apreendido.
Secretaria Municipal de Ordem Pública
Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as16:30
RG e CPF ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG);
Se for o caso, Procuração somente "sob verdadeiro";
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) exercício do ano em curso ou certidão atualizada do DETRAN comprovando a propriedade do veículo;
Cópia do Contrato Social da empresa acompanhada do Contrato original para conferência, quando for o caso, que delegue poderes para substabelecer procuração a quem a assinou, ou ainda, Declaração da Empresa, com firma reconhecida, que delegue poderes de posse do veículo ao interessado;
Comprovante de pagamento do IPVA e Seguro DPVAT, conforme calendário de pagamento do DETRAN da respectiva UF de licenciamento do veículo;
Comprovante de pagamento de multa(s) constante(s) no DETRAN, em obrigatório, até a data de liberação do veículo, caso o órgão não promoveu a baixa no CRLV;
Comprovante de pagamento dos valores de remoção e diárias, se quitados por Guia de Recolhimento;
Demais documentos que se fizerem necessários em casos omissos ou especiais.
Av. Dom Pedro II, 603, Base Guarda Municipal, Centro, Quatro Barras - PR
Imediatamente.
Após regularização, e pagamento das taxas de diárias de pátio, o veículo é liberado.
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