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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Quando um condutor é flagrado cometendo uma suposta infração de trânsito, seja pela ação de um agente fiscalizador ou de um aparelho eletrônico, como os radares, é gerado um documento oficial, chamado de Auto de Infração
Condutores de veículo motorizado circulando no município cometendo infrações
Secretaria Municipal de Ordem Pública
Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as16:30
Infrações de trânsito previstas no CTB
Av. Dom Pedro II, 603, Base Guarda Municipal, Centro, Quatro Barras - PR
Imediatamente.
O prazo para defesa de condutor, se encontra previsto no auto de infração de trânsito. Com prazo médio de 30 dias após a lavratura do auto de infração.
Ao receber a documentação, é gerado um protocolo on-line para o acompanhamento da solicitação.
Quando o Auto é lavrado pelo agente fiscalizador, abre-se um processo administrativo para apurar a infração cometida. Se a autuação for julgada como consistente, o condutor é notificado sobre a abertura da ação administrativa e pode, no período determinado, recorrer.
Para recorrer, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia. Nessa etapa, é necessário completar e encaminhar o Requerimento, que é o primeiro grau das contestações de uma autuação no trânsito. Se essa Defesa for indeferida, o condutor recebe a Notificação de Imposição da Penalidade (a NIP, a qual se apresenta como a multa propriamente dita) e ainda pode recorrer diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (a JARI). Se o pedido for novamente indeferido, cabe o último recurso, que deve ser apresentado à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).