Auto de Infração de Trânsito

O que é

Quando um condutor é flagrado cometendo uma suposta infração de trânsito, seja pela ação de um agente fiscalizador ou de um aparelho eletrônico, como os radares, é gerado um documento oficial, chamado de Auto de Infração

Quem pode solicitar

Condutores de veículo motorizado circulando no município cometendo infrações

Setor responsável

Secretaria Municipal de Ordem Pública

Horário de atendimento

Das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as16:30

Requisitos e/ou documentação exigidos

Infrações de trânsito previstas no CTB

Como solicitar

Av. Dom Pedro II, 603, Base Guarda Municipal, Centro, Quatro Barras - PR

Tempo estimado de espera

Imediatamente.

Previsão de prazo para execução o serviço

O prazo para defesa de condutor, se encontra previsto no auto de infração de trânsito. Com prazo médio de 30 dias após a lavratura do auto de infração.

Ao receber a documentação, é gerado um protocolo on-line para o acompanhamento da solicitação.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

Quando o Auto é lavrado pelo agente fiscalizador, abre-se um processo administrativo para apurar a infração cometida. Se a autuação for julgada como consistente, o condutor é notificado sobre a abertura da ação administrativa e pode, no período determinado, recorrer.

Para recorrer, o primeiro passo é apresentar a Defesa Prévia. Nessa etapa, é necessário completar e encaminhar o Requerimento, que é o primeiro grau das contestações de uma autuação no trânsito. Se essa Defesa for indeferida, o condutor recebe a Notificação de Imposição da Penalidade (a NIP, a qual se apresenta como a multa propriamente dita) e ainda pode recorrer diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (a JARI). Se o pedido for novamente indeferido, cabe o último recurso, que deve ser apresentado à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Valores e/ou taxas do serviço
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