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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
O Município de Quatro Barras possui a descentralização do Licenciamento Ambiental de algumas atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental no âmbito local.
Desta forma, os empreendimentos listados na Lei Complementar nº 12/2015 deverão realizar a solicitação de licenciamento ambiental junto a SMMAA para obtenção do alvará, sendo a Licença Ambiental Municipal - LAM documento obrigatório.
Os empreendimentos que não se enquadrem na Lei Complementar nº 12/2015 deverão obter a Licença Ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT.
Pessoa Física ou Jurídica que pretenda executar atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental no âmbito local.
Fiscalização Ambiental
Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:30 às 17:30 h.
Cada atividade, empreendimento ou obra que causem ou possam causar impacto ambiental, será enquadrado em uma modalidade específica de Licenciamento Ambiental, cujos requisitos documentais estarão relacionados ao empreendimento e seu porte, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 4787/2016.
Ressalta-se que Poderá o Órgão Ambiental Municipal solicitar documentação complementar a qualquer momento que julgar necessário, de acordo com a atividade especifica de licenciamento.
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura – Av. Dom Pedro II, 110 – Centro.
Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável.
30 dias após a apresentação de toda a documentação exigida.
Deverá o interessado verificar a legislação aplicável a atividade, empreendimento ou obra a ser executada, bem como o seu porte, identificando a modalidade de Licenciamento Ambiental aplicável.
Após, deverá juntar a documentação exigida e dirigir-se à SMMAA para conferência e esclarecimento de possíveis dúvidas.
Estando com a documentação exigida completa, será efetuado o protocolo do pedido de Licença Ambiental e após análise, não havendo necessidade de complementação documental, será emitida a Licença pretendida dentro da modalidade enquadrada.