Carta de Serviços

Secretaria de Assistência Social
Cadastro Único
Categoria: Secretaria de Assistência Social

Identifica as famílias em situação de vulnerabilidade social; com esses dados as famílias tem acesso aos Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal.

 

Esses são os benefícios das famílias cadastradas no cadastro único, para cada benefício existe uma forma diferente de enquadramento.

Carteira do Idoso:

É um instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de 50% no valor das passagens interestaduais. Critérios ter acima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

 

Programa Leite das Crianças:

Beneficia crianças de 06 meses a 3 anos de idade e tem como objetivo auxiliar no combate a desnutrição por meio de distribuição gratuita de um litro de leite. A família tem que ter renda de até meio salário mínimo regional.

 

Auxilio Brasil:

É um programa de transferência de renda direta e indireta destinado as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país. Para receber a família tem que estar cadastrada no cadunico ter uma renda per capta de 105,01 a 210,00 e estar em  dias com as condicionalidades, Educação,Saúde e Assistência Social.

 

Tarifa Social da Energia Elétrica (TSSE): 

É um benefício concedido pelo Governo federal as famílias de baixa renda. O cidadão recebe um desconto de 100 a 65% no valor mensal da luz dependendo da faixa de consumo. Para enquadra nesse Programa a família tem que ter uma renda de meio salário mínimo por pessoa na casa.

 

IDJOVEM:

O IDJOVEM é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia entrada em eventos artísticos cultural e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte interestadual, A identidade Jovem beneficia jovens de 15 a 29 anos de idade e que tenha uma renda mensal de até dois salários mínimos.

 

Baixa renda dona de casa:

É uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% sobre o salário mínimo, essa modalidade é exclusiva para homens e mulheres de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico não tendo renda própria de nenhum tipo e possuir uma renda de até dois salários mínimos.

 

Tarifa Social da água:

É uma tarifa diferenciada para população de baixa renda Critérios ter somente um imóvel com área construida de 70m² , ter um consumo de 10m/mês, para famílias com mais de 4 pessoas  consumo superior a 10m/mês deve ser considerado o consumo de até 2,5m /mês. Renda será de até meio salário mínimo por pessoa ou de até 02 salários mínimos para imóveis com 4 ocupantes na casa

Equipe de Proteção Social Especial – PSE
Categoria: Secretaria de Assistência Social

A Equipe de Proteção Social Especial é formada por uma Equipe mínima composta por um assistente social e um psicólogo, destinada a atender famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação trabalho infantil, entre outras. A qual realiza atendimento de Alta e Média complexidade.

            Proteção Social Especial de Média Complexidade destina-se ao atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e individualizada com um acompanhamento sistemático e monitorado.

            Proteção Social Especial de Alta Complexidade garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Família Acolhedora
Categoria: Secretaria de Assistência Social

            O programa Família Acolhedora, é de caráter voluntário e consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado.

            O Município de Douradina conta com três modalidades de Acolhimento familiar, sendo esses crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, os quais serão atendidos pelo programa se estiverem em situação de risco pessoal, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio. Os quais são regulamentados pelas seguintes Legislações: Programa Acolher Idoso Lei Municipal nº 2.221 de 30 de Abril de 2019.

Programa de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes Lei Municipal nº 541 de 19 de janeiro de 2009;

Programa Acolher pessoa com Deficiência Lei Municipal nº2.271 de 15 de Dezembro 2020.

Casa Lar
Categoria: Secretaria de Assistência Social

Casa lar é um serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Conselho Tutelar
Categoria: Secretaria de Assistência Social

O Conselho Tutelar é um Órgão permanente e autônomo, não Jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e garantir o cumprimento em Lei. .

Criado pela Lei Municipal 1.542 de 29 de agosto de 1.991, reconhecido pela Lei Federal 8.069 de 1.990. 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Categoria: Secretaria de Assistência Social

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias através do  CRAS. Realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, educativas, culturais, de orientações, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Secretaria Do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Categoria: Secretaria de Assistência Social

Compete a secretaria municipal de trabalho, emprego e promoção social a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com o serviço comunitário, a integração e articulação com os demais órgãos públicos, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), e entidades de iniciativa privada, atendendo as necessidades básicas de quem está em condições de vulnerabilidade social, física e psíquica, além de encaminhá-los aos serviços de assistência social e saúde, propiciando condições a integração na sociedade, o atendimento a criança e ao adolescente através de projetos, grupos e movimentos comunitários. 


Cooperar com o conselho tutelar no que couber criar mecanismo de articulação com as demais secretarias do município, manter a realização de programas de atendimento a famílias como um todo, programas direcionados a idosos, grupo de mulheres, pessoas portadoras de deficiências, prestar assessoramento afetivo junto aos conselhos municipais ligados a assistência social: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, e demais organizações comunitárias ligadas a secretaria, se incumbir de outras tarefas que lhe forem delegadas pela autoridade competente. 


A secretaria tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar politicas e estratégias para o sistema único de assistência social – SUAS no âmbito do município. Bem como prestar contas à gestão municipal, ao estado e ao ente federal das contas ligadas aos fundos municipais, sejam por recursos oriundos de repasses fundo a fundo ou de emendas parlamentares destinadas a atender as demandas da secretaria.

CRAS
Categoria: Secretaria de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade publica, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável por oferecer serviços, programas e benefícios de Proteção Social Básica voltado a prevenir situações de risco e a fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

O município de Douradina – Pr possui um CRAS localizado  a Rua Osvaldo Ribeiro 218, Jardim Padre Ivo.