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Ouvidoria
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(44)3663-1579
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ouvidoria@douradina.pr.gov.br
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08:00/12:00 e das 13:30/17:30 hs-Seg. a Sexta
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Av. Barão do Rio Branco, 767, DOURADINA - PR. CEP: 87485-000
O programa Família Acolhedora, é de caráter voluntário e consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado.
O Município de Douradina conta com três modalidades de Acolhimento familiar, sendo esses crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, os quais serão atendidos pelo programa se estiverem em situação de risco pessoal, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio. Os quais são regulamentados pelas seguintes Legislações: Programa Acolher Idoso Lei Municipal nº 2.221 de 30 de Abril de 2019.
Programa de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes Lei Municipal nº 541 de 19 de janeiro de 2009;
Programa Acolher pessoa com Deficiência Lei Municipal nº2.271 de 15 de Dezembro 2020.
O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. O acolhimento ocorre sempre que o Conselho Tutelar encontrar indícios da necessidade do afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando os devidos esclarecimentos sobre os motivos do afastamento e os procedimentos a serem tomados.
No caso de idosos e Pessoa com deficiência, a Equipe técnica avalia se não possuem condições físicas e/ou psíquicas de prover a própria subsistência, bem como critério de renda.
De segunda á sexta- feira das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Para Inscrição como Família Acolhedora devem apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
-Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Residência;
-Certidões Negativas de Antecedentes Criminais;
- Declaração de não interesse em adoção (no caso de crianças e adolescentes)
- Pessoas maiores de 21 anos de idade, sem restrições quanto a sexo e estado civil;
- Concordância de todos os membros da família;
- Residir no município de Douradina há mais de 02 (dois) anos;
- Parecer psicossocial favorável.
A seleção das famílias inscritas é de responsabilidade da Equipe Técnica da Proteção Social Especial, a qual esta locada em uma salaanexa ao CRAS sito à Rua Osvaldo Ribeiro, 218 – Jardim Padre Ivo, Douradina – PR, CEP: 87.485-000.
Emediato
O Acolhimento ocorre de forma imediata.
- Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
- Construção do Plano Individual de Atendimento e Plano de Acompanhamento Familiar;
- Orientação sociofamiliar;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.