Família Acolhedora

O que é

            O programa Família Acolhedora, é de caráter voluntário e consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado.

            O Município de Douradina conta com três modalidades de Acolhimento familiar, sendo esses crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, os quais serão atendidos pelo programa se estiverem em situação de risco pessoal, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio. Os quais são regulamentados pelas seguintes Legislações: Programa Acolher Idoso Lei Municipal nº 2.221 de 30 de Abril de 2019.

Programa de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes Lei Municipal nº 541 de 19 de janeiro de 2009;

Programa Acolher pessoa com Deficiência Lei Municipal nº2.271 de 15 de Dezembro 2020.

Quem pode solicitar

            O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. O acolhimento ocorre sempre que o Conselho Tutelar encontrar indícios da necessidade do afastamento do convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando os devidos esclarecimentos sobre os motivos do afastamento e os procedimentos a serem tomados.

            No caso de idosos e Pessoa com deficiência, a Equipe técnica avalia se não possuem condições físicas e/ou psíquicas de prover a própria subsistência, bem como critério de renda.

Horário de atendimento

De segunda á sexta- feira das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Requisitos e/ou documentação exigidos

Para Inscrição como Família Acolhedora devem apresentar os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

-Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Residência;

-Certidões Negativas de Antecedentes Criminais;

- Declaração de não interesse em adoção (no caso de crianças e adolescentes)

- Pessoas maiores de 21 anos de idade, sem restrições quanto a sexo e estado civil;

- Concordância de todos os membros da família;

- Residir no município de Douradina há mais de 02 (dois) anos;

- Parecer psicossocial favorável.

Como solicitar

A seleção das famílias inscritas é de responsabilidade da Equipe Técnica da Proteção Social Especial, a qual esta locada em uma salaanexa ao CRAS sito à Rua Osvaldo Ribeiro, 218 – Jardim Padre Ivo, Douradina – PR, CEP: 87.485-000.

Tempo estimado de espera

Emediato

Previsão de prazo para execução o serviço

O Acolhimento ocorre de forma imediata.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço
  1. Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;
  2. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  3. Construção do Plano Individual de Atendimento e Plano de Acompanhamento Familiar;
  4. Orientação sociofamiliar;
  5. Informação, comunicação e defesa de direitos;
  6. Apoio à família na sua função protetiva;
  7. Providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem; articulação da rede de serviços socioassistenciais;
  8. Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
  9. Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
  10. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
  11. Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
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