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Ouvidoria
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(44)3663-1579
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ouvidoria@douradina.pr.gov.br
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08:00/12:00 e das 13:30/17:30 hs-Seg. a Sexta
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Av. Barão do Rio Branco, 767, DOURADINA - PR. CEP: 87485-000
O Conselho Tutelar é um Órgão permanente e autônomo, não Jurisdicional e encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e garantir o cumprimento em Lei. .
Criado pela Lei Municipal 1.542 de 29 de agosto de 1.991, reconhecido pela Lei Federal 8.069 de 1.990.
Todo cidadão no uso, dever tem obrigação de denunciar a situação vulnerável exposta a risco ou inapropriada a criança e adolescente.
O sistema de atendimento ao público em geral é de 24h00min (vinte e quatro horas) sendo realizado presencialmente na sede do órgão de segunda a Sexta-Feira das 8:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, e através do sistema de serviço PLANTÃO pelo fone (44) 92001-1294
Para efetivação ao registrado atendimento a denúncia ocorrida, por violação de direito através de ato e fato, faz-se necessário os documentos comprobatórios de identificação pessoal.
Imediato