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08:00 / 17:00
O município concede desconto ou isenção para pagamento de IPTU para o ano de 2025, de acordo com a lei municipal nº 429/24 de 04 de dezembro de 2024, para aposentados, pensionistas, beneficiário do BPC LOAS e portadores de doenças consideradas graves; E isenção para contribuintes cadastrados no CADÚNICO, de acordo com a Lei Municipal 430/24 de 04 de dezembro de 2024. Para a obtenção é necessário que o contribuinte se enquadre nos requisitos da lei, e compareça no setor Municipal de Tributação até o dia 10/04/25 para realizar a solicitação.
Leis de Santa Rosa de Viterbo SP - Digitalização, Compilação e Consolidação da legislação municipal
Proprietário ou usufrutuário de imóvel que seja aposentado, pensionista, beneficiário do BPC-LOAS, portadores de doenças consideradas graves (enquadrada na lei municipal de descontos) ou cadastrado no CADÚNICO.
Setor Municipal de Tributação.
Atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Setor Municipal de Tributação, localizado a Av. Rio Branco nº116.
Requisitos para desconto ou isenção de aposentados, pensionista, beneficiário do BPC-LOAS ou portador de doença considerada grave:
O proprietário ou usufrutuário de imóvel deverá receber até 02 salários-mínimos (piso nacional), possuir apenas 01 imóvel e dele se utilizar para sua moradia; devendo apresentar os seguintes documentos para obtenção:
1. Carnê de lançamento do IPTU 2025 (Original);
2. Documento de propriedade do imóvel - matricula ou escritura atualizada - documento que demonstre que o imóvel faz parte do seu patrimônio;
3. Comprovante de demonstrativo do rendimento atualizado (com valor e tipo de benefício - INSS);
4. Comprovante de residência em nome do requerente da isenção ou desconto, atualizado;
5. Documento oficial de identificação com foto, para conferencia da assinatura do formulário - original;
6. Documentos RG, CPF ou CNH do solicitante;
7. Procuração devidamente assinada quando o requerente não for o proprietário do imóvel (exceção para irmãos, filhos, maridos e esposas), a autenticação será feita por funcionário público mediante confrontação das assinaturas dos documentos de RG (nº ocultado) CNH;
8. Os descendentes de parentescos consanguíneos ou natural e cônjuges, não precisarão de procuração, apenas apresentar a cópia de documento comprobatório da filiação ou casamento;
9. Documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento/interdição);
10. Para a isenção por doença grave, além dos documentos descritos acima, deve ser apresentado o atestado médico do ano vigente, informando o CIDE da doença.
Requisitos para solicitação de isenção do CADÚNICO:
O proprietário de imóvel cadastrado no CADÚNICO, deverá possuir apenas 01 imóvel com área construída de até 50m², e que dele se utilizar para sua moradia; devendo apresentar os seguintes documentos:
- Declaração expedida pela assistência social local em que conste que o mesmo se encontra cadastrado no banco de dados oficial (CadÚnico), no momento da formalização do requerimento para fins de isenção no exercício de 2025;
- Declaração do requerente atestando que é proprietário de um único imóvel de até 50 m² em seu nome e que o utiliza exclusivamente para sua moradia, acompanhada de documento que comprove a titularidade do imóvel;
- Documento de RG e CPF;
- Documento de titularidade do imóvel (matrícula registrada, atualizada);
Observação: O Setor Municipal de Tributação fornecerá todo os formulários para requerimento.
Presencialmente.
A espera para atendimento será por ordem de chegada.
A análise de deferimento ou indeferimento da solicitação poderá ser concluída em até 10 dias.
O interessado deverá comparecer no Setor Municipal de Tributação até o dia 10/04/2025, munido de toda a documentação necessária e preencher os formulários de solicitação que serão disponibilizados. A solicitação será analisada em tempo hábil para o lançamento, podendo ser deferida ou indeferida.