IPTU: Solicitação de desconto ou isenção de IPTU 2025, para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC -LOAS, portadores de doença grave e contribuintes do CADÚNICO.

O que é

O município concede desconto ou isenção para pagamento de IPTU para o ano de 2025, de acordo com a lei municipal nº 429/24 de 04 de dezembro de 2024, para aposentados, pensionistas, beneficiário do BPC LOAS e portadores de doenças consideradas graves; E isenção para contribuintes cadastrados no CADÚNICO, de acordo com a Lei Municipal  430/24 de 04 de dezembro de 2024. Para a obtenção é necessário que o contribuinte se enquadre nos requisitos da lei, e compareça no setor Municipal de Tributação até o dia 10/04/25 para realizar a solicitação.

Leis de Santa Rosa de Viterbo SP - Digitalização, Compilação e Consolidação da legislação municipal

Quem pode solicitar

Proprietário ou usufrutuário de imóvel que seja aposentado, pensionista, beneficiário do BPC-LOAS, portadores de doenças consideradas graves (enquadrada na lei municipal de descontos) ou cadastrado no CADÚNICO.

Setor responsável

Setor Municipal de Tributação.

Horário de atendimento

Atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Setor Municipal de Tributação, localizado a Av. Rio Branco nº116.

Requisitos e/ou documentação exigidos

Requisitos para desconto ou isenção de aposentados, pensionista, beneficiário do BPC-LOAS ou portador de doença considerada grave:

O proprietário ou usufrutuário de imóvel deverá receber até 02 salários-mínimos (piso nacional), possuir apenas 01 imóvel e dele se utilizar para sua moradia; devendo apresentar os seguintes documentos para obtenção:

1. Carnê de lançamento do IPTU 2025 (Original);

2. Documento de propriedade do imóvel - matricula ou escritura atualizada - documento que demonstre que o imóvel faz parte do seu patrimônio;

3. Comprovante de demonstrativo do rendimento atualizado (com valor e tipo de benefício - INSS);

4. Comprovante de residência em nome do requerente da isenção ou desconto, atualizado;

5. Documento oficial de identificação com foto, para conferencia da assinatura do formulário - original;

6. Documentos RG, CPF ou CNH do solicitante;

7. Procuração devidamente assinada quando o requerente não for o proprietário do imóvel (exceção para irmãos, filhos, maridos e esposas), a autenticação será feita por funcionário público mediante confrontação das assinaturas dos documentos de RG (nº ocultado) CNH;

8. Os descendentes de parentescos consanguíneos ou natural e cônjuges, não precisarão de procuração, apenas apresentar a cópia de documento comprobatório da filiação ou casamento;

9. Documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento/interdição);

10. Para a isenção por doença grave, além dos documentos descritos acima, deve ser apresentado o atestado médico do ano vigente, informando o CIDE da doença.

Requisitos para solicitação de isenção do CADÚNICO:

O proprietário de imóvel cadastrado no CADÚNICO, deverá possuir apenas 01 imóvel com área construída de até 50m², e que dele se utilizar para sua moradia; devendo apresentar os seguintes documentos: 

  1. Declaração expedida pela assistência social local em que conste que o mesmo se encontra cadastrado no banco de dados oficial (CadÚnico), no momento da formalização do requerimento para fins de isenção no exercício de 2025;
  2. Declaração do requerente atestando que é proprietário de um único imóvel de até 50 m² em seu nome e que o utiliza exclusivamente para sua moradia, acompanhada de documento que comprove a titularidade do imóvel;
  3. Documento de RG e CPF;
  4. Documento de titularidade do imóvel (matrícula registrada, atualizada);

Observação: O Setor Municipal de Tributação fornecerá todo os formulários para requerimento.

Como solicitar

Presencialmente.

Tempo estimado de espera

A espera para atendimento será por ordem de chegada.

Previsão de prazo para execução o serviço

A análise de deferimento ou indeferimento da solicitação poderá ser concluída em até 10 dias.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

O interessado deverá comparecer no Setor Municipal de Tributação até o dia 10/04/2025, munido de toda a documentação necessária e preencher os formulários de solicitação que serão disponibilizados. A solicitação será analisada em tempo hábil para o lançamento, podendo ser deferida ou indeferida.

Valores e/ou taxas do serviço
Não há custos.
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