ITBI: emissão de guia para recolhimento

O que é

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal que incide sobre transações de compra e venda de imóveis urbanos e rurais.

Quem pode solicitar

O adquirente (comprador) ou transmitente (vendedor).

Setor responsável

Setor Municipal de Tributação.

Horário de atendimento

Atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Setor Municipal de Tributação, localizado a Av. Rio Branco nº116.

Requisitos e/ou documentação exigidos
  • Requerimento de solicitação;
  • Documento que comprove a aquisição do imóvel (contrato particular, escritura não registrada, formal de partilha, adjudicação compulsória, auto de arrematação, ou termo de quitação de compromisso de compra e venda);
  • Cadastro do Incra e declaração de ITR (se o imóvel for rural);
  • Cópia do RG e CPF do requerente;

Observação: se o requerente for terceiro, é necessária a apresentação de procuração original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar  o adquirente ou transmitente do imóvel.

Como solicitar

Presencialmente e por e-mail.

Tempo estimado de espera

A espera para atendimento será por ordem de chegada.

Previsão de prazo para execução o serviço

A execução do serviço ocorre de forma imediata, porém, conforme a complexidade do processo, a Prefeitura poderá utilizar o prazo formal de 10 dias.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

O solicitante deverá comparecer no Setor Municipal de Tributação, munido de toda a documentação exigida, ou solicitar a guia de recolhimento por e-mail, no endereço eletrônico tributacao@santarosa.sp.gov.br ou tributacao1@santarosa.sp.gov.br, enviando a documentação citada. Após a apresentação dos documentos, será calculado o valor do imposto a ser recolhido, em seguida, emitido o boleto para pagamento (com vencimento em 10 dias) e emitidas 3 vias da Certidão de ITBI, as quais serão retiradas presencialmente com a apresentação do comprovante de pagamento. Em posse da certidão, o adquirente ou transmitente efetuará a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Valores e/ou taxas do serviço
*Quando tratar-se de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, será aplicada a alíquota de 0,5% sobre o valor financiado. **Demais transmissões a titulo oneroso, será aplicada a alíquota de 2% sobre o valor venal arbitrado.
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