Tarifa Social de Energia Elétrica

O que é

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.  A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo, de acordo com a tabela a seguir:

Parcela de consumo mensal de energia elétrica  Desconto  

de 0 a 30 kWh  65%  

de 31 kWh a 100 kWh  40%  

de 101 kWh a 220 kWh  10%  

a partir de 221 kWh  0%  

Quem pode solicitar

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou  

Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Setor responsável

Departamento Municipal de Desenvolvimento Social

Horário de atendimento

07h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00

Requisitos e/ou documentação exigidos

Todos os documentos pessoais para atualização do cadastro Único

Como solicitar

Presencial

Tempo estimado de espera

Conforme ordem de chegada

Previsão de prazo para execução o serviço

imediato 

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