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Ouvidoria
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O Benefício da Prestação Continuada (BPC) definido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é transferência mensal de salário mínimo mensal(vigente) à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para acessar o benefício em ambos os casos, a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Das 8hs às 12hs das 13hs às 17hs
Para requerer o BPC a pessoa deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. As pessoas que já recebem o BPC devem estar com Cadastro Único atualizado no máximo há 2 anos.
Idosos e pessoas com deficiência devem comprovar a não condição de garantia da sua própria subsistência ou de tê-la garantida pela família.
Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS ou pelo INSS através do telefone 135 Benefícios Eventuais.