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Ouvidoria
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(42) 3242 8516
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ouvidoria@ipiranga.pr.gov.br
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8:00 ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 17:00
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RUA XV DE NOVEMBRO, 545, PRÉDIO. IPIRANGA - PARANÁ. CEP: 84450-000
O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa exercer as suas atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Controlar o registro de alvarás de localização, bem como informar requerimentos que tramitem no setor.
Pode ser pedido pelo titular da empresa ou representante através de procuração;
Departamento de Tributação
Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Protocolo feito no departamento ou expedida via e-mail;
Requerimentos preenchidos;
Comprovante de Inscrição cadastral;
Para algumas áreas será exigido o Certificado de Licenciamento dos Bombeiros;
Documentos pessoais;
Presencialmente.
Ordem de chagada.
Prazo para emissão do alvará varia, pois o departamento envia a documentação para análise da vigilância sanitária e meio ambiente, e só após parecer destes órgãos é emitido o alvará.
Alvarás de funcionamento, cabe a este departamento a coleta, averiguação e se necessário pedido de correção ao solicitante nos formulários exigidos para emissão do mesmo, feito isto fazemos o protocolo e encaminhamos aos órgãos competentes para análise e deferimento, após retorno dos mesmos, emitimos o alvará de funcionamento