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Ouvidoria
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(42) 3242 8516
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ouvidoria@ipiranga.pr.gov.br
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8:00 ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 17:00
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RUA XV DE NOVEMBRO, 545, PRÉDIO. IPIRANGA - PARANÁ. CEP: 84450-000
Trata-se da disponibilidade e uso da capela mortuária para fins de velório.
Disponível aos familiares que necessitem de espaço para velar seus entes queridos.
Junto a capela o município disponibilizará alguns equipamentos e materiais de apoio ao velório, cuja lista estará disponível nas capelas e será de responsabilidade do usuário efetuar a conferência na entrada e na saída após o velório, ficando este responsável pela boa guarda e limpeza dos mesmos, respondendo pelo sua falta ou mau uso.
Familiares que necessitem de espaço para velar seus entes queridos, mediante prévia solicitação e disponibilidade.
Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos
Segunda a sexta das 8 às 12h e das 13:00 às 17:00 h. Fora deste horário entrar em contato com o Responsável pelo Urbanismo e Serviços Públicos.
Efetuar a solicitação junto a Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos.
Com a Administração do Cemitério Municipal de Ipiranga, ou com o responsável pelo Urbanismo e Serviços Públicos.
Ordem de chegada e conforme a disponibilidade do servidor responsável e da capela mortuária.
Imediatamente após a solicitação.
1 – O interessado deverá entrar em contato com a administração do cemitério solicitando a disponibilidade da capela para fins de sepultamento e se dirigir ao local combinado para retirada da chave;
2 – Será disponibilizada a chave para uso mediante a assinatura de termo de responsabilidade pelos equipamentos e materiais existentes na capela;
3 – O usuário deverá efetuar a conferência dos equipamentos e materiais existentes na capela;
4 – Após a utilização o usuário deverá efetuar a limpeza da capela e a conferência dos equipamentos e materiais existentes e efetuar a devolução da chave no mesmo local onde esta foi retirada.