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Ouvidoria
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(42) 3242 8516
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ouvidoria@ipiranga.pr.gov.br
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8:00 ÀS 12:00 E 13:00 ÀS 17:00
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RUA XV DE NOVEMBRO, 545, PRÉDIO. IPIRANGA - PARANÁ. CEP: 84450-000
Imposto de competência do município, sobre a transmissão por ato oneroso Inter vivos, de bens imóveis, precisa ser feito sempre que houver compra ou transferência de imóveis.
Solicitação do serviço pelo comprador do imóvel.
Departamento de Tributação
Das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
Apresentando a escritura do imóvel e documentos pessoais dos proprietários, se for imóvel rural apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Presencialmente, no Departamento de Tributação, por telefone através do número 42 3242 8613, via e-mail pelo tributacao@ipiranga.pr.gov.br. A retirada deve ser presencial.
Ordem de chegada.
Prazo de avaliação é de 10 dias.
O Requerente ou terceiro deve-se encaminhar ao Departamento de Tributação ou por outros meios de comunicação e solicitar a Certidão, informando os dados necessários.