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Trata-se de um tributo municipal cobrado das pessoas que contam com um ou mais imóveis em seu nome, residenciais ou comerciais. Cada propriedade apresenta um IPTU distinto. Por essa razão, quem é dono de mais de um imóvel deve pagar o imposto correspondente a cada um deles. Esse imposto é cobrado anualmente. A prefeitura é responsável por informar ao proprietário o valor do IPTU e as formas de pagamento que, em geral, costumam ser à vista ou parcelado. É importante ressaltar que o IPTU é cobrado somente de imóveis construídos na área urbana.
Não é necessário formalizar solicitação
Divisão Municipal de Tributação
9 as 17 h
Ser proprietário de imóvel localizado na Zona Urbana do Município, possuir cadastro imobiliário, imóveis com matrícula registrada no CRI ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em Cartório
A cobrança do IPTU obedece cronograma estabelecido pela Divisão Municipal de Tributação e geralmente tem sua cobrança no início do mês de maio
mês de Maio
Imóveis Urbanos cadastrados no banco de dados da Prefeitura Municipal