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Contrato que estabelece as diretrizes, obrigações e normativas quanto à individualização dos hidrômetros para leitura de água dos empreendimentos.
Responsáveis técnicos, proprietários e síndico.
Atendimento Empresarial
Segunda a Sexta-feira das 8h as 17h
1. Documento de identidade do requerente com foto onde conste o CPF – Obrigatório;
2. Procuração (caso o requerente não seja o proprietário) – Não Obrigatório;
3. Documento de propriedade da área (ex: registro de matrícula do imóvel) – Obrigatório;
4. Requerimento do Solicitante (modelo obtido no site do SAAE) – Obrigatório;
5. Relação de todas as unidades com nome dos proprietários para as unidades (modelo acima - site do SAAE) – Obrigatório;
6. Projeto de Individualização de Hidrômetros – Obrigatório;
7. Instrumento de constituição da Empreendedora devidamente registrado – Obrigatório.
Observações:
Referente ao item 5 – Relação de Proprietários, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
1. Fornecer relação de todas as unidades com nome do proprietário e/ou locatário, RG, CPF, telefone de contato e endereço para correspondência, cada qual relacionado ao medidor individual (hidrômetro micromedidor) e ao número do bloco (caso haja mais de um), para as unidades que não tiverem sido vendidas, as mesmas serão cadastradas em nome do empreendedor;
2. Os medidores individuais (hidrômetros micromedidor) deverão estar relacionados aos apartamentos da seguinte maneira: N° TORRE; N° ANDAR; N° DO APARTAMENTO; Exemplo: Torre 01; Andar 02°; Apartamento 04 = 010204.
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Presencial - balcão de atendimento localizado na Rua Miguel Leite do Amparo, nº 121, Jd. Pereira do Amparo
Há necessidade de espera somente no balcão de atendimento:
- 40 minutos com atendimento ao público normal.
15 dias úteis.
- Conferência da documentação;
- Vistoria em campo;
- Elaboração e Assinatura do Contrato;
- Entrega ao solicitante.