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Quando não for possível efetuar a leitura, por motivos de avaria no hidrômetro, ou por outros, que a impossibilitem, a cobrança será feita com base na média de consumo verificada nos 06 (seis) últimos meses. Desta forma, a conta emitida poderá apresentar consumo acumulado em razão da impossibilidade de sua execução em meses anteriores.
Somente o titular.
Diretoria Comercial.
Segunda a sexta-feira 8h às 17h.
Deverá informar a leitura real do hidrômetro e informar o número de moradores no imóvel, documentos pessoais do solicitante.
Balcão de Atendimento sito à Rua Miguel Leite do Amparo, 121 – Jd. Pereira do Amparo.
Há necessidade de espera somente no balcão de atendimento:
- 40 minutos com atendimento ao público normal.
30 dias.
Deverá ser distribuído pelo período da ocorrência. Das contas emitidas, mesmo que já pagas, caberá recurso assinado pelo usuário uma única vez. A segunda revisão para o imóvel, requerida pelo mesmo usuário fica condicionada à adequação das instalações do hidrômetro, de acordo com os padrões técnicos que permitam a leitura mensal.
O usuário não terá direito a revisão, se não providenciar a adequação no prazo de 90 dias a contar do requerimento de revisão.