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Procedimento administrativo destinado à reatribuição de débitos de consumo para o real infrator/usuário, quando constatado que os lançamentos não correspondem ao período de ocupação do atual requerente. O processo visa a correta individualização da responsabilidade civil e financeira sobre o consumo de água e serviços de esgoto.
Proprietário do imóvel, novo locatário (inquilino) ou representante legal devidamente constituído.
Atendimento.
Segunda a Sexta-feira das 8h as 17h (Retirada de senha até às 16hs).
Para a instrução do processo, é indispensável a comprovação documental do período de posse ou ocupação:
Identificação: RG e CPF do responsável e do representante (se houver);
Instrumentos Contratuais: Contrato de locação ou comodato (antigo e novo) com firmas reconhecidas;
Prova de Desocupação: Termo de Entrega de Chaves ou distrato contratual (para comprovação de saída do antigo ocupante);
Documentação do Imóvel: Escritura ou matrícula atualizada (para proprietários);
Representação: Procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
Atendimento presencial do SAAE de Jacareí, na rua Miguel Leite do Amparo, nº 121- Jd. Pereira do Amparo.
Tempo estimado de espera (Balcão) Aproximadamente 40 minutos em dias de fluxo normal.
30 dias (prorrogáveis por mais 30).
A prestação do serviço compreende a abertura de processo administrativo de retificação cadastral e faturamento. O fluxo inicia-se com a análise técnica dos documentos apresentados para confrontar o período do débito com o período de vigência dos contratos de locação ou posse. Através deste nexo causal, o SAAE identifica o real devedor e promove a transferência da responsabilidade financeira no sistema comercial.
Atenção: Conforme o Regulamento Geral, é obrigação do proprietário manter o cadastro atualizado. A ausência de atualização cadastral implica na responsabilidade solidária do proprietário pela quitação dos débitos, sob pena de interrupção dos serviços e medidas de cobrança judicial (protesto/execução fiscal).