Busca
Para solicitar a transferência do débito que não corresponde ao seu período de consumo.
Deve ser solicitado pelo proprietário do imóvel, atual ou antigo inquilino ou representante.
Atendimento.
08:00 às 17:00 horas.
Deverá apresentar documentação que comprove quando se tornou responsável pelo imóvel.
Caso seja o titular e deseje que o débito seja transferido do seu nome, deverá comprovar quem estava no imóvel no período.
Documentos: RG/CPF do responsável e representante; Documento do imóvel; contrato de comodato, contrato de locação do antigo e novo inquilino; Contrato de prestação de serviços; Termo de entrega de chaves; autorização / procuração; requerimento; termo de responsabilidade. Os documentos deverão ter Reconhecimento de Firma das Assinaturas.
Para abertura de processo online clique aqui.
Atendimento presencial do SAAE de Jacareí, na rua Miguel Leite do Amparo, nº 121- Região Central, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Há necessidade de espera somente no balcão de atendimento:
- 40 minutos com atendimento ao público normal.
30 dias (prorrogáveis por mais 30).
As contas que forem solicitadas a transferência, ficarão retidas para análise para não exista corte por aquelas faturas até a conclusão do processo.
Se a solicitação for deferida, é criada uma nova matrícula da conta em nome do requerente livre dos débitos.
O usuário é responsável pelo pagamento de qualquer débito referente ao consumo dos serviços fornecidos pelo SAAE.
O usuário assinará Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, onde assumirá a responsabilidade pelo período que for possuidor do imóvel.
É obrigação do proprietário manter o cadastro de ligação atualizado perante o SAAE – assumindo a responsabilidade pela quitação de débitos efetuados na ausência de solicitação de alteração cadastral, sob pena de interrupção dos serviços, protesto/execução fiscal - apresentando os dados completos do ocupante do imóvel, a qualquer título, informando, principalmente, o nome completo e número do CPF do atual usuário, comprovando-o documentalmente.
O débito deixado por terceiros quando não atualizado o cadastro, somente deixará de ser cobrado do proprietário, se o possuidor/usuário atual comparecer ao SAAE e suprir as informações necessárias à atualização cadastral.
Aquele que firmar contrato de prestação de serviços com o SAAE se comprometerá a informar a Autarquia quando deixar o imóvel em questão, para fim de encerramento do contrato.
A responsabilidade pelos débitos somente poderá ser alterada mediante inequívoca comprovação de que, naquele período, o usuário dos serviços era outra pessoa.