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Contrato que estabelece as diretrizes, obrigações e normativas quanto à individualização dos hidrômetros para leitura de água dos empreendimentos.
Responsáveis técnicos, proprietários e síndico.
Atendimento Empresarial
Segunda a Sexta-feira das 8h as 17h (Retirada de senha até às 16hs).
1. Documento de identidade do requerente com foto onde conste o CPF – Obrigatório;
2. Procuração (caso o requerente não seja o proprietário) – Não Obrigatório;
3. Documento de propriedade da área (ex: registro de matrícula do imóvel) – Obrigatório;
4. Requerimento do Solicitante (modelo obtido no site do SAAE) – Obrigatório;
5. Relação de todas as unidades com nome dos proprietários para as unidades (modelo acima - site do SAAE) – Obrigatório;
6. Projeto de Individualização de Hidrômetros – Obrigatório;
7. Instrumento de constituição da Empreendedora devidamente registrado – Obrigatório.
Observações:
Referente ao item 5 – Relação de Proprietários, deverá conter no mínimo os seguintes elementos:
1. Fornecer relação de todas as unidades com nome do proprietário e/ou locatário, RG, CPF, telefone de contato e endereço para correspondência, cada qual relacionado ao medidor individual (hidrômetro micromedidor) e ao número do bloco (caso haja mais de um), para as unidades que não tiverem sido vendidas, as mesmas serão cadastradas em nome do empreendedor;
2. Os medidores individuais (hidrômetros micromedidor) deverão estar relacionados aos apartamentos da seguinte maneira: N° TORRE; N° ANDAR; N° DO APARTAMENTO; Exemplo: Torre 01; Andar 02°; Apartamento 04 = 010204.
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Presencial - balcão de atendimento localizado na Rua Miguel Leite do Amparo, nº 121, Jd. Pereira do Amparo
Tempo estimado de espera (Balcão) Aproximadamente 40 minutos em dias de fluxo normal.
15 dias úteis.
- Conferência da documentação;
- Vistoria em campo;
- Elaboração e Assinatura do Contrato;
- Entrega ao solicitante.