Busca
Ouvidoria
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(44)3663-1579
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ouvidoria@douradina.pr.gov.br
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08:00/12:00 e das 13:30/17:30 hs-Seg. a Sexta
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Av. Barão do Rio Branco, 767, DOURADINA - PR. CEP: 87485-000
A agência de emprego existe para conectar empregadores e candidatos que procuram uma vaga. Na Agência o trabalhador dá entrada no seguro-desemprego e pode buscar por ofertas de trabalho, por cursos, treinamentos, capacitações, fazer entrevista de emprego; dispõem de agente de crédito e dão entrada em documentos como Carteira de Trabalho (CTPS).
Trabalhadores que estão desempregados, empresas que buscam trabalhadores, trabalhadores que querem dar entrada no seguro desemprego, trabalhadores que buscam cursos de capacitações e treinamentos.
Secretaria do trabalho, emprego e promoção social.
De Segunda a sexta-feira
08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
Carteira de trabalho, Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Através de canais digitais,
Telefones: (44) 3663-1579
aplicativos e,
Presencialmente no Posto Avançado.
Atendimento imediato
Se o trabalhador e/ou empregador estiver com a documentação pode ser imediato, se depender de outros provedores pode demorar conforme a demanda.
Se for trabalhador: Acolhida (recepção ) levantamento da demanda, acesso ao sistema e entrevista pelo operador do cadastro, emissão do encaminhamento e após o trabalhador ser avaliado pelo empregador o sistema aguarda resposta do encaminhamento para o fechamento da operação.
Se for empregador: Acolhida (recepção ) levantamento da demanda, acesso ao sistema, cadastramento da vaga, coleta de informações, requisitos do perfil solicitado. Realizado a encaminhamento para a empresa o sistema aguarda carta de encaminhamento para dar destino a vaga cadastrada e finalizar a operação.
Cursos / Capacitações / Treinamentos: Divulgação, inscrição, conforme a demanda pré-seleção, realização e contemplação com entrega do certificado emitido pela instituição legalmente responsável.
Link da agência no site municipal: https://douradina.pr.gov.br/paginas-centralizadas/1_POSTO-AVANCADO-DA-AGENCIA-DO-TRABALHADOR.html